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Declaração de IRS 2020: Prazos e informações

Calendário da entrega da declaração de IRS 2020


Estas são as datas sobre a entrega da declaração de IRS que deve estar a par:

Data

Fase

15 de fevereiro Prazo para comunicar o agregado familiar, caso este se tenha modificado.
25 de fevereiro  Prazo para verificar todas as faturas de despesas na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.
15 de março Data-limite para a disponibilização dos montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas e outros documentos. 
16 a 31 de março Período em que pode consultar as despesas para dedução à coleta do IRS. Casoexista alguma irregularidade pode reclamar as despesas gerais familiares e/ou faturas no Portal.
31 de Março é também a data em que se pode comunicar a entidade a consignar IRS/IVA.
1 de abril a 30 de junho Entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020. 
31 de julho Prazo de envio da Nota de Liquidação do IRS, documento que mostra como foi calculado o imposto. É também o prazo do reembolso do IRS aos contribuintes.
31 de agosto Prazo para pagar o imposto adicional ao Estado, se for o caso.

Quando começa a entrega do IRS? 

Começa dia 1 de abril de 2021. 

Até quando se pode entregar a declaração do IRS? 

Até dia 30 de junho de 2021.

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Como se faz a entrega da declaração do IRS?


1- Aceder ao Portal das Finanças

Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, através do Portal das Finanças.  O primeiro passo, assim, é certificar-se que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar neste mesmo portal. No caso de ser um novo utilizador ou uma nova utilizadora , pode efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.

2 – Preencher declaração

Para preencher a declaração do IRS 2021 no Portal das Finanças terá de escolher a opção “Cidadãos”, “Serviços” e a opção do IRS.

A partir daqui tem duas opções: a declaração tradicional ou o preenchimento automático. Este último é bastante mais rápido, pois a declaração vem já preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados. 

O IRS automático consiste na disponibilização ao ou à contribuinte de uma declaração já preenchida pela Autoridade Tributária, com base na informação recebida, pronta a validar. Da mesma forma, também é apresentada uma liquidação provisória do imposto. Os contribuintes abrangidos por esta funcionalidade têm apenas que confirmar os dados e validar a declaração.

o entanto, nem sempre é possível fazê-lo, como é o caso de todos os contribuintes que passam recibos verdes. O Portal das Finanças vai indicar se a pessoa (ou o agregado familiar) é ou não abrangida.

Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou se precisar de corrigir alguma informação, deve optar pelo por entregar a declaração Modelo 3, o método tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o preenchimento da mesma.

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3 – Validar e entregar a declaração de IRS 2020

Depois de preencher a declaração modelo 3 ou de confirmar os dados no IRS automático, basta clicar na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. 

4 – Obter o comprovativo

Dois ou três depois depois da submissão é aconselhável que consulte o estado da mesma e que confirma que a informação foi enviada corretamente. Depois do estado estar “Aprovado”, pode obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. 

Quem tem de entregar a declaração de IRS?

De uma forma geral, todos e todas as contribuintes têm de entregar a declaração de IRS em 2021. No entanto, existem excepções

Estas excepções englobam contribuintes que tenham auferido até até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte. Também está dispensado/a de entregar o IRS quem apenas auferiu apenas rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que não tenha auferido outros rendimentos. 

Todas as exceções estão descritas no Portal das Finanças. 

Consignação do IRS: o que é e como o posso fazer?

Este é um tema que tem surgido cada vez mais nos dias de hoje. Consignar o IRS significa que pretende que o Estado encaminhe 0,5% de tudo o que pagou de imposto para uma instituição de solidariedade social à sua escolha. Esta acção não tem quaisquer custos para o contribuinte. 

Na declaração de rendimentos tradicional, a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”. No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”.Em ambos os casos, para consignar o seu imposto, deve indicar o tipo de entidade que pretende apoiar, o respetivo NIF da entidade e escolher a opção “IRS”.

Se precisar de ajuda para preencher o IRS onde me posso dirigir?

Num panorama regular, de forma a auxiliar os contribuintes, existem vários espaços como  Serviços de Finanças, Espaços Cidadão e Juntas de Freguesia com locais com atendimento digital assistido. Esta lista foi disponibilizada pela AT. 

Dada a situação atual causada pela COVID-19 o ideal será aguardar por mais informações sobre estes pontos de ajuda, até porque a data termina apenas a 30 de junho. Caso necessite de alguma informação pode consultar o Portal das Finanças ou contatar o Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707).

Quanto custa contratar profissionais que preencham a sua declaração de IRS?

O preço para um serviço de contabilidade para preenchimento de IRS varia entre os 30€ e os 150€, aproximadamente. O preço deste serviço não está tabulado e o seu cálculo depende de fatores como a complexidade do serviço requerido e a urgência (caso peça em cima da data). 

Este serviço pode não parecer muito útil para aqueles que podem optar pela declaração de IRS automática. No entanto, contar com apoio profissional pode ser uma grande mais valia para aqueles que preenchem o IRS da forma tradicional, como os trabalhadores e as trabalhadoras independentes ou para quem não tem tanto à-vontade com os meios digitais (uma vez que, atualmente, é apenas possível entregar a declaração de forma online, através do Portal das Finanças). 

Se precisa de contar com ajuda profissional ou com um serviço de contabilidade para apresentar a sua declaração de IRS de 2020, pode fazer um pedido na nossa plataforma para receber vários orçamentos do setor, com avaliações de anteriores clientes, que poderá comparar. Lembre-se que este é um serviço que pode ser feito online ou até através de chamada ou de vídeochamada, podendo estar na segurança e conforto de sua casa. 

 

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Quais são os conceitos básicos relacionados com a declaração de IRS?

  • IRS: sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Trata-se de um imposto pessoal, direto e progressivo (por escalões) que tributa os rendimentos dos cidadãos. Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde forem obtidos, e ainda sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
  • Declaração de IRS: é o documento anual através do qual os cidadãos e cidadãs apresentam e regulam os rendimentos que se obtiveram ao longo do ano anterior, regularizando assim, a nível individual a situação fiscal com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A tributação incide sobre o valor anual dos rendimentos ganhos pelos “sujeitos passivos” (os contribuintes alvo do imposto) depois de aplicadas deduções e abatimentos ao imposto.
  • Autoridade Tributária e Aduaneira: Frequentemente designada por AT, esta entidade é  um organismo do Estado, pertencente ao Ministério das Finanças, que administra todos os impostos, taxas aduaneiras e restantes atributos em território português.
  • Portal das Finanças: a plataforma online da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite ao cidadão tratar de diversos assuntos fiscais relacionados com o seu património e os seus impostos. É neste portal que se preenche e entrega a declaração de IRS anual, que é obrigatório ser feito por este meio.
  • Retenção na fonte: é o dinheiro entregue ao Estado no momento em que se recebe o vencimento. A entidade patronal oferece um salário (rendimento bruto), mas, na hora de fazer o pagamento, tira uma parte para entregar ao Estado (retenção na fonte) e entrega ao trabalhador o restante, o rendimento líquido. Quem é trabalhador independente sujeita-se a uma retenção na fonte de no máximo 25% ao ano.