Contabilidade organizada vs regime simplificado. Qual o certo para si?
Quando se quer iniciar actividade por conta própria, pensar em contabilidade pode ser bastante desmotivante especialmente para quem não é da área. Para que não desista logo ao ínicio e para que avance com o seu negócio de forma eficaz, vamos ajudar com os conceitos básicos. Neste artigo faremos um breve resumo das diferenças entre a contabilidade organizada e o regime simplificado, para que possa escolher o melhor para si.
Contabilidade Organizada
Basicamente, a contabilidade organizada é uma forma de tributar rendimentos oriundos de uma actividade comercial ou negócio: para quem tem uma sociedade anónima, por quotas ou em nome individual; ou para quem é um profissional liberal, ou empresário em nome individual, com um rendimento anual líquido de mais de 200 mil euros.
E quais são as vantagens?
1. Reduz os encargos com a profissão;
2. Há mais rigor e eficiência na forma de apurar o lucro ou o prejuízo – ideal para negócios grandes e mais complexos;
3. Podem deduzir-se no IRS despesas: do pagamento do técnico oficial de contas; com material informático e do local físico da empresa (como rendas, empréstimos, manutenção, etc.); com o automóvel (deslocações, combustível, entre outros); com estadias (para viagens de trabalho); e mesmo multas. Nota: neste regime, deve preencher-se o Anexo C do IRS.
E as desvantagens?
1. O custo mensal de cerca de € 150 euros para um técnico oficial de contas.
Regime Simplificado
O regime simplificado é a forma de tributação automática que as finanças atribuem a um profissional liberal ou empresário em nome individual quando inicia actividade. No entanto, o mesmo apenas se mantém se os rendimentos do negócio forem inferiores ou iguais a 200 mil euros.
No que concerne a reduções do IRS, com o regime simplificado, mais ou menos, 75% do rendimento declarado é tributado. Os restantes 25% são livres de impostos, pois contam como “encargos específicos da actividade”, e não são declarados ao IRS. Falo de despesas como: aquisições de bens e serviços, estadias e deslocações – relacionadas com a actividade. Nota: neste regime, deve preencher-se o Anexo B do IRS.
Nota importante:
Um profissional com rendimento inferior a 200 mil euros anuais pode querer ter contabilidade organizada. Mas é preciso ter em atenção que: qualquer um destes regimes obriga a uma permanência de, pelo menos, 3 anos, renovável por períodos iguais. Só se pode alterar de modalidade através de requerimento às finanças, explicando que se reúnem as condições necessárias para mudar de regime.
Então e qual escolher: contabilidade organizada ou regime simplificado?
Aqui terá de usar o seu bom senso e avaliar o seu negócio de forma a conseguir perceber qual o mais certo para si. Por um lado, se a sua actividade for pequena, não vale a pena enveredar pelo caminho da contabilidade organizada. Por outro lado, se os custos com a sua actividade são 30% superiores aos ganhos, talvez será melhor deixar o regime simplificado e passar para a contabilidade organizada de forma a poder deduzir mais despesas.
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