Reembolso IRS em 2021: 5 dicas para receber mais dinheiro
Com o prazo para entrega da declaração de rendimentos alusiva ao ano de 2020 à porta, entre 1 de abril e 30 de junho de 2021, torna-se essencial descobrir como reduzir de forma significativa o montante a pagar ao fisco ou até conseguir a restituição de alguns valores. O reembolso de IRS em 2021 é variável em função de múltiplos gastos relativos ao ano de 2020, tais como despesas com saúde, educação, habitação, entre outros fatores.
Neste artigo deixamos 5 dicas úteis para receber mais dinheiro no seu próximo reembolso e partilhamos algumas informações essenciais acerca das taxas, deduções e benefícios para rendimentos declarados em 2020 (e quais os seus limites).
Dicas para receber mais dinheiro no Reembolso IRS de 2021
1 – Validar faturas periodicamente
Tendo em consideração os benefícios fiscais existentes, resultantes das deduções do IVA em faturas, é imprescindível dedicar algum tempo a registar e validar faturas no portal E-Fatura.
As faturas deverão ser verificadas e classificadas por categoria. Caso algumas destas se enquadrem na sua atividade profissional é importante que tal fique devidamente identificado.
É muito importante, não só do ponto de vista da justiça fiscal, mas também para a sua carteira, continuar a pedir fatura depois de chegar ao teto relativamente baixo da categoria de despesas familiares. Tal irá permitir a devolução do IVA em diversos serviços.
Registar faturas não deve ser nunca uma atividade única ao longo do ano, realizada perto do final do seu respetivo prazo. Antes, fazer validações periódicas de faturas irá suavizar o investimento temporal na tarefa e aumentará as hipóteses de receber um reembolso no final do ano.
Pedir sempre fatura em todas as compras de bens e serviços, ao longo de todo o ano, preparando sempre o ano fiscal seguinte, é assim fundamental. Ao fim de contas, a chave para um maior reembolso no IRS é ter despesas de múltiplas categorias a entrarem para a contabilização.
Por vezes, pode ser mais fácil contratar contabilistas para ajudarem a tirar o máximo partido do seu IRS e obter um maior reembolso. Pode encontrá-los facilmente na Zaask.
2 – Fazer simulações com regularidade para não ser surpreendido/a
O IRS é um sistema complexo e altamente variável. Apesar de ter já submetido as suas despesas e respetivas faturas, é imperativo fazer simulações.
Existem diversos simuladores online (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, Frederico Mesquita,etc) que permitem estabelecer cálculos precisos. No próprio website da Autoridade Tributária é possível prever o reembolso durante o período de entrega.
É importante concluir estas simulações esporadicamente para que não se depare com valores a pagar com os quais não contava.
3 – Manter a morada fiscal atualizada
A morada fiscal é a única equacionada em matéria de deduções. Aquando da entrega da declaração de rendimentos é essencial que esta informação se encontre atualizada, tanto em termos legais, como forma de impedir coimas dos 75 aos 375 euros por parte das finanças, mas também para benefício próprio.
Caso mude de casa, seja uma morada permanente ou temporária, é importante declarar sempre esta alteração daquela que é vista como a sua morada oficial.
Se falarmos das tais despesas dedutíveis no valor à coleta do IRS, nas quais se enquadram rendas, só irá receber reembolso caso viva oficialmente nesta morada e caso os recibos de renda estejam devidamente declarados no E-Fatura.
Todos os anos existe um período destinado a declarar alterações à duração do contrato (que em 2021 decorreu até 15 de fevereiro). Torna-se imperativo comunicar a duração do contrato de arrendamento para usufruir de benefícios fiscais.
Isto porque, para abater impostos relacionados com despesas de renda é necessário que a casa alugada tenha a clara finalidade de habitação permanente. Já o contrato de arrendamento deverá ser celebrado ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano ou Novo Regime de Arrendamento Urbano.
4 – Atentar à atualização e despesas do agregado familiar
Alguns procedimentos simples permitem simplificar a situação familiar perante as finanças. Em primeiro lugar é essencial manter sempre o seu agregado familiar atualizado. Descurar esta informação poderá levar a penalizações fiscais, maiores taxas de impostos e deduções à coleta mais reduzidas, as quais acabam por reduzir significativamente a poupança.
Se o seu agregado familiar incluir dependentes, é importante recordar-se de que as despesas de educação não entram para as despesas familiares gerais (sendo este um erro comum). Torna-se essencial registar as faturas de bens escolares, como material e manuais adquiridos em meio escolar, em nome dos seus filhos e filhas. Desta forma serão dedutíveis as despesas de educação alusivas a dependentes.
Neste campo das despesas com filhos há muito a ser dito caso a caso. As famílias com estudantes a frequentar escolas no interior ou nas Regiões Autónomas têm tetos maiores para descontos (40% das despesas de Educação até 1000 euros). Ter em consideração estes aspetos é fulcral para a poupança.
5 – Investir num Plano Poupança Reforma (PPR)
Esta é uma solução não imediata, mas que pode começar já a equacionar no que diz respeito ao IRS 2022. Caso tenha alguma folga económica, investir num PPR é uma forma inteligente de colocar o dinheiro a render e obter benefícios fiscais a nível deste imposto.
A dedução situa-se nos 20% e existe um limite relacionado com a idade. Ao contrário do que se possa pensar, os PPR não são apenas adequados para cidadãos de meia-idade ou perto da reforma, obtendo os jovens melhores taxas de juros e benefícios fiscais.
Reembolso IRS em 2021: Que despesas são consideradas?
Inúmeras despesas são equacionáveis no reembolso IRS, mediante diversas categorias. Estas caracteriza-se por diferentes limites de deduções:
- Despesas Gerais Familiares – montante dedutível correspondente a 35% do valor suportado por cada membro de um agregado familiar, sendo o limite global por sujeito 250€.
- Despesas de Saúde – montante dedutível à coleta do IRS corresponde a 15% do valor suportado com despesas de saúde, por qualquer membro do agregado familiar, num limite global de 1000€. Todas as despesas de saúde permitem deduções, não obstante a taxa de IVA correspondente.
- Despesas de Educação e Formação Profissional – dedutíveis 30% das despesas com educação e formação suportadas por membros do agregado. O teto total é de 800€, mas pode chegar a 1000€ (filhos estudantes com rendas).
- Despesas de Habitação – dedutível montantes relacionados com pagamentos de rendas (teto 502€, pode ir até 800€ para quem tenha rendimentos mais baixos) e juros de crédito habitação (teto 296€, mas apenas aplicável a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011).
- Despesas com Lares – Dedutíveis 25% dos encargos até um teto de 403, 75€. Aqui não se aplicam apenas valores relacionados com lares, mas também com apoio ao domiciliário e outras instituições de apoio (quer para seniores ou pessoas com deficiências). Se tiver pais ou avós a seu cargo, que não recebam mais do ordenado mínimo, 635 euros com um ascendente e 525 cada se tiver dois.
- Dedução do IVA das faturas – Dedutível 15% do IVA para o total das faturas, com a excepção de 100% do IVA para despesas com passes sociais. O limite vai até 250€ por agregado. É aqui que se enquadram as outras despesas que vai encontrar em destaque no E-Fatura, as despesas com: reparações, restauração, alojamento, veterinário ou idas a cabeleireiros.
O que é o IRS e como funciona?
A declaração do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é entregue anualmente. O IRS é um imposto aplicável aos rendimentos anuais dos contribuintes singulares, sempre referente ao ano que antecede a entrega da declaração.
Este valor é calculado em função do agregado familiar do cidadão ou cidadã, considerando-se fortemente a situação económica do contribuinte. Sendo este um imposto direto e progressivo, regulado por tabelas de rendimento anuais (entre outros fatores), os descontos para o IRS irão depender diretamente do rendimento tributável. Ou seja, caso receba mais, irá descontar mais.
O IRS é tributado tendo por base os ganhos relativos a um ano completo, dividindo-se este imposto por diversas categorias como trabalho dependente, rendimentos empresariais, pensões, rendimentos de capitais.
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Reembolso IRS: Tabelas em vigor (2021)
O cidadão ou cidadã irá enquadrar-se em diversos escalões e taxas de IRS. Estes são variáveis em função da tabela de Taxas Gerais, atualizada pela redação da Lei nº2/2020 a 31 de março:
Escalão de IRS | Rendimento | Taxa normal | Taxa média |
1º | Até 7 112€ | 14,5% | 4,5% |
2º | +7 112€ a 10 732€ | 23% | 17, 367% |
3º | +10 732€ a 20 322€ | 28,5% | 22,621% |
4º | +20 322€ a 25 075€ | 35% | 24,967% |
5º | + 25 075€ a 36 967€ | 37% | 28,838% |
6º | +36 967€ a 80 882€ | 45% | 37,613% |
7º | +80 882€ | 48% | – |
Todos os meses, no caso de trabalhadores assalariados, são descontadas ao salário mensal bruto contribuições para a segurança social e retenções na fonte para o IRS (baseadas nas respetivas taxas).
As retenções na fonte, caso trabalhe por conta de outrem, estão discriminadas no seu recibo de vencimento. As mesmas são entregues pelo seu empregador ao Estado, mas retiradas do seu ordenado.
Na altura da entrega da declaração anual de rendimentos, cálculos complexos equacionam quanto é que o cidadão descontou e quanto terá ainda de contribuir para este imposto.
Aqui afiguram-se duas hipóteses – após a aplicação da taxa de imposto em vigor (ver tabela acima) ao seu rendimento tributável, verifica-se que o valor resultante é:
- Superior ao valor das retenções ao longo do ano e terá de pagar um valor de acerto adicional;
- Inferior ao valor das retenções ao longo do ano e, em vez de pagar, receberá um reembolso;
É aqui que entram as preciosas deduções ou “benefícios fiscais”, as despesas capazes de minorar o IRS devido.
O que são as deduções no IRS?
As deduções à coleta no IRS traduzem-se então em benefícios fiscais que vão permitir aos contribuintes pagar menos impostos ou ter até reembolsos. Equacionar o registo fiel das mais diversas despesas dedutíveis é fulcral para aliviar a carga fiscal.
Nos dias de hoje, a esmagadora maioria destas despesas são registadas automaticamente com o seu número de contribuinte mediante pedido de inclusão do mesmo nas faturas.
Não obstante, é imprescindível a visita à plataforma E- Fatura, integrada no Portal das Finanças e acessível mediante registo. É aí que as faturas disponibilizadas podem ser validadas, corrigidas ou acrescentadas de forma manual.
É importante recordar-se de certos prazos fulcrais referentes ao reembolso IRS:
- Até 15 de março de 2021 – validar deduções em cada uma das áreas, via E-Fatura, e verificar se todas se encontram na categoria correta.
- De 15 a 31 de março de 2021 – eventual reclamação relacionada com as deduções correspondentes às despesas gerais familiares e outros benefícios relacionados com faturas;
Neste âmbito, ressalva-se a importância do planeamento fiscal. Todas as despesas devem ser declaradas e esta documentação deverá começar a ser reunida com um ano de antecedência.
Estas deduções não são ilimitadas, existindo tetos cumulativos para os diversos tipos de despesa.
As percentagens máximas de dedução irão depender dos escalões de IRS, com um teto global que vai variar entre os 1000€ e os 2.500€ , variável em função do rendimento coletável, número de elementos do agregado familiar e existência ou não de dependentes:
- 1º escalão – rendimento coletável até 7.112€ – únicos contribuintes com a possibilidade de deduzir sem limites.
- 2º a 6º escalão – rendimento coletável entre 7.112€ e 80.882€ – aplica-se uma fórmula matemática baseada na proporcionalidade.
- 7º escalão – rendimento coletável acima dos 80.882€ – limite global de 1000€.