5 alterações no IRS de 2017
Em consonância com a proposta de Orçamento de Estado 2017, a entrega do IRS sofrerá algumas mudanças. Neste artigo, mostramos-lhe cinco das principais mudanças deste ano.
- Preenchimento automático
Esta é a grande mudança na entrega do IRS em 2017. A população inserida na categoria A e H, trabalhadores dependentes e pensionistas, respectivamente, terão a declaração preenchida de uma forma totalmente automática. Para tal, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá basear-se na informação fornecida pelo contribuinte no Portal das Finanças e disponível no Portal e-fatura. Assim sendo, é crucial verificar os seus dados até ao dia 15 de Fevereiro com o intuito de aferir se as informações indicadas estão correctamente preenchidas.
- Prazo único
Neste ano, não existirão diferentes fases de entrega, pelo que os contribuintes terão apenas uma fase, entre o dia 1 de Abril e 31 de Maio, para entregar as declarações correspondentes ao ano de 2016.
- Tributação conjunta ou separada alargada
A opção entre a tributação conjunta ou separada alargada, até então, era reservada aos casados e unidos de facto que entregassem o IRS fora da data indicada, sendo obrigatória a entrega da declaração separadamente. No entanto, em 2017, independentemente de existir atraso ou não, os casais poderão entregar o IRS em conjunto.
- Submissão de despesas com animais domésticos
Neste ano, torna-se possível a dedução das despesas veterinárias no IRS. Em 2017, poderá apresentar despesas até ao limite máximo de 250€, juntamente com as despesas inerentes a alimentação, hotelaria, mecânicos e cabeleireiros.
- Aumento da tributação no alojamento local
Os contribuintes que possuam um estabelecimento de alojamento local terão que pagar mais 20% de imposto, comparativamente com os anos anteriores, passando de uma taxa de 15% para 35% de tributação dos rendimentos.
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