Casar pela Igreja: conheça os procedimentos

Em Portugal, a maioria dos casamentos continua a ser católico. Se este é o vosso caso e vão casar pela Igreja, é importante que conheçam antecipadamente quais os procedimentos que terão de seguir.

Antes de mais, convém esclarecer que, ao contrário dos casamentos realizados apenas pelo civil, quem decidir casar pela Igreja não terá de se casar também no Registo Civil. Com efeito, o casamento católico está investido de Direito Canónico e também de Direito Civil, pelo que dispensa a assinatura do contrato de casamento perante o conservador. Assim, as assinaturas são realizadas no dia do casamento no final da cerimónia religiosa.

De qualquer forma, para casar pela Igreja, é necessário dar início ao Processo de Matrimónio, pois o casamento religioso também tem efeitos civis. Assim, os noivos têm de se dirigir à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles, com os respectivos documentos de identificação, para proceder à declaração para casamento. Neste caso, escolhem o casamento católico e indicam o local onde querem casar pela Igreja, bem como o regime de bens desejados.

Apesar de não haver nenhum prazo mínimo legal, nunca dêem início ao Processo de Matrimónio com mais de 6 meses de antecedência, pois essa é a validade do mesmo. O ideal é dar início ao processo civil 3 meses antes.

Algumas Igrejas facilitam estes processos burocráticos, tratando de tudo junto das conservatórias.

Que outros procedimentos têm então de seguir para casar pela Igreja?

  1. Falar com o Padre. Assim que decidirem casar pela Igreja falem com o padre da vossa paróquia ou com o sacerdote da Igreja que escolheram para a cerimónia, caso a mesma seja fora da vossa área de residência. Lembrem-se de que o casamento católico pressupõe que ambos os noivos estejam baptizados, pelo que será natural que tenham de apresentar um comprovativo deste sacramento. Para obtê-lo, dirijam-se à Igreja onde se baptizaram. É importante também que estejam alertados para o facto de o pároco poder recusar-se a celebrar o casamento, por considerar que o casal não se enquadra nos valores da Igreja Católica.
  2. Apresentar ao padre o Certificado de Casamento. Após terminar o processo preliminar do casamento, a Conservatória emite um documento que autoriza o casamento. Este deverá ser entregue ao pároco, caso não tenha sido a Igreja a tratar do processo.
  3. Frequentar as sessões de CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio). Caso não exista nenhum impedimento para o casamento, os noivos que querem casar pela Igreja terão de frequentar sessões no âmbito do CPM, que são realizadas em conjunto com outros casais em preparação para o matrimónio e presididas por casais já casados que partilham a sua experiência de vida conjugal. Se não conseguirem assistir a sessões durante a semana, há muitas igrejas com cursos ao fim-de-semana.

    Fotos Ruffled de Willow & Co.
    Fotos Ruffled de Willow & Co.
  4. Decidir sobre a cerimónia religiosa. Tendo decidido casar pela Igreja podem optar por uma missa completa com comunhão ou pela missa curta, sem comunhão. Falem com o padre sobre as duas opções e peçam-lhe também indicações relacionadas com o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos da cerimónia. Por vezes o padre é flexível e permite a inclusão de uma carta, um poema ou outro texto não religioso em vez de uma leitura.
  5. Falar com o padre sobre a música. Vejam qual a música que podem ter na Igreja, nomeadamente se existem pessoas responsáveis com estas funções, um coro, um solista, um órgão, equipamento de som ou a possibilidade de contratarem animação musical externa.
  6. Perguntar ao padre sobre regras da Igreja. Há Igrejas onde não é permitido atirar arroz ou ir com os ombros descobertos, entre outros. Perguntem ao padre se existem regras para casar pela Igreja e, se existirem, cumpram-nas e transmitam-nas também aos vossos convidados.

No que diz respeito à cerimónia de casamento, será necessário ter testemunhas do acto, pelo que terão de apresentar duas testemunhas, isto é, os padrinhos.

Após a celebração do casamento, o padre envia um duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos.

Ficaram esclarecidos?

De qualquer forma, para estarem a par destes e de outros procedimentos associados ao casamento contratem uma cerimonialista para vos ajudar. Encontrem através da Zaask profissionais de confiança e avaliados.