Como obter um divórcio

O divórcio é sempre um processo delicado e doloroso para um casal. Mas na hora de tomar decisões, há que estar informado. Para todas as dúvidas que possa vir a ter sobre o tema, a Zaask dá-lhe as indicações necessárias para obter um divórcio.


Existem duas formas de obter um divórcio em Portugal: a forma amigável ou litigiosa.

  1. Quando ambas as partes estão de acordo quanto ao final do casamento e a todos os procedimentos envolventes, o divórcio pode ser amigável, ou por mútuo consentimento.

Também em relação a filhos (quando existirem), se houver consenso relativamente ao exercício do poder paternal, à prestação de alimentos e à partilha de bens, podem ir pela via amigável.

Esta é a forma mais simples e rápida de obter o divórcio, uma vez que não é necessária a intervenção da autoridade judicial.

  1. No caso de não existir entendimento quanto ao fim do casamento, o divórcio terá de ser pedido pela via litigiosa, no Tribunal de Família ou, caso não exista, no Tribunal da Comarca da residência do cônjuge que instaura a ação.

Esta via baseia-se no princípio de que existiu uma violação dos direitos e deveres conjugais de uma das partes. Um dos cônjuges acusa o outro de ser o responsável pela rutura, impedindo a possibilidade de vida em comum.

Esta é a forma mais morosa e delicada de obter o divórcio, e implica um desgaste muito superior ao que acontece nos casos de divórcio por mútuo consentimento.

Como Obter um Divórcio Amigável ou por Mútuo Consentimento

Se existe acordo entre as partes, o divórcio é requerido nas Conservatórias do Registo Civil e não necessita da intervenção de um advogado. O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido verbalmente na conservatória, ou através de requerimento, podendo até ser enviado por correio.

Ao fazê-lo terá que ter os seguintes documentos:

  • Uma relação especificada dos bens comuns e o seu respetivo valor, bem como o acordo sobre a partilha ou o pedido de partilha;
  • O acordo sobre o destino da habitação da família.
  • A certidão da convenção pré-nupcial, caso ela exista;
  • O acordo sobre a divisão de responsabilidades parentais, se houver necessidade de tal;
  • O acordo sobre a prestação de alimentos, se se justificar;

Depois da entrada do requerimento para obter um divórcio amigável, seja ele verbal ou escrito, os cônjuges devem aguardar que o conservador os convoque para uma conferência, onde vão ser revistos todos os detalhes e pressupostos legais, e por fim, decretado o divórcio.

Atenção que no caso de existir um acordo relativo ao poder paternal, este tem de ser enviado para o Ministério Público, que se terá de se pronunciar no espaço de 30 dias.

Como Obter um Divórcio Litigioso

O processo de divórcio por via litigiosa obriga à representação por advogado e como já foi dito, deve ser requerido junto do Tribunal de Família, ou, no caso de não existir, do Tribunal da Comarca da residência de quem pede o divórcio.

No pedido inicial, deverão ser relatados os factos que justificam o divórcio e podem juntar-se meios de prova.

No Tribunal é necessário apresentar:

  • A certidão do assento de registo de casamento;
  • As certidões dos assentos de nascimentos de filhos em comum, caso existam.

Depois do requerimento inicial, o casal tem de esperar que o juiz marque uma data para tentar a reconciliação. Se continuar a não haver consenso e não houver reconciliação, o processo mantém-se como litigioso e o cônjuge contra o qual foi instaurada a ação, tem 30 dias para contestar.

Há depois uma audiência de discussão e, por último, um julgamento, que acaba com a sentença do juiz.

Custos de obter um Divórcio

Para obter um divórcio por mútuo consentimento, o valor a pagar será de 280€. No caso de incluir a partilha de bens, o valor aumenta para 625€. No caso de insuficiência económica, por qualquer um dos cônjuges, comprovada pela Segurança Social, o processo é gratuito.

Já no caso de querer obter um divórcio litigioso, os valores podem variar, uma vez que uma grande maioria dos custos depende dos honorários do advogado. Fora isso, o divórcio por via litigiosa implica, no mínimo, o pagamento de 560€ de taxa de justiça.

As certidões necessárias são pagas à parte.

Prazos para obter um Divórcio

Os prazos dos divórcios variam consoante o tipo e a especificidade do caso. O divórcio por mútuo consentimento pode demorar apenas alguns meses, enquanto o divórcio litigioso chega a demorar anos.

Sistema de Mediação Familiar

Existe também um serviço para a resolução das divergências, conflitos e rupturas familiares, que é o Sistema de Mediação Familiar. Este é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça, que funciona em todo o território nacional.

O Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar litígios que surgem nos casos de separação e de divórcio, podendo regular, alterar ou intervir no incumprimento das responsabilidades parentais ou no destino da casa de morada da família.

O custo é de 50€ para cada um dos intervenientes, independentemente da duração ou do número de sessões de mediação necessárias, sem prejuízo de, nos termos da lei, poder beneficiar de isenção ou ser concedido Apoio Judiciário. A mediação familiar tem, em média, uma duração de 2 meses.

São estas as formas que tem para obter um divórcio em Portugal e resolver todas as questões que lhe estão inerentes. No entanto, caso precise de um advogado especializado neste assunto, basta efectuar o pedido de orçamento através da Zaask.